
Uma mudança em discussão no Congresso Nacional pode trazer uma nova alternativa para quem aluga ou coloca um imóvel para locação. A proposta do chamado aluguel consignado prevê que o valor mensal da locação possa ser descontado diretamente do salário ou benefício do inquilino.
A medida poderá representar uma mudança importante no mercado imobiliário, principalmente por surgir como alternativa às garantias tradicionais, como fiador, caução e seguro-fiança. Mas como funcionaria na prática? Quais seriam as vantagens para proprietários e inquilinos? E quais cuidados deverão ser observados nos contratos?
A advogada Mychelle Maciel, especialista em Direito Imobiliário, explica os principais pontos da proposta, que já passou pela Câmara dos Deputados, mas ainda precisa avançar no Congresso antes de eventualmente entrar em vigor.
Confira o artigo:
ALUGUEL CONSIGNADO: UMA NOVA GARANTIA PARA AS LOCAÇÕES RESIDENCIAIS?
Mychelle Maciel
Advogada especialista em Direito Imobiliário
Nesta semana, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 462/2011, que cria a modalidade conhecida como aluguel consignado e permite o desconto do aluguel residencial e dos encargos locatícios diretamente na folha de pagamento ou no benefício do locatário.
A proposta poderá representar uma mudança importante no mercado brasileiro de locações, especialmente por introduzir uma nova modalidade de garantia locatícia em um cenário marcado pela dificuldade de muitos interessados em apresentar fiador, oferecer caução ou assumir os custos do seguro-fiança.
Entre os principais pontos do texto aprovado está a possibilidade de comprometimento de até 30% da remuneração disponível do locatário com o pagamento do aluguel e dos encargos da locação. A modalidade poderá ser utilizada por trabalhadores da iniciativa privada, servidores públicos, aposentados e pensionistas.
Além disso, o texto prevê responsabilidade para o empregador que efetuar o desconto e não realizar o devido repasse, bem como a possibilidade de incidência sobre verbas rescisórias, quando houver previsão expressa no contrato e forem observados os limites legais.
Caso seja convertido em lei, o aluguel consignado poderá se tornar uma alternativa às garantias tradicionalmente utilizadas nos contratos de locação, como fiador, caução e seguro-fiança.
Para o proprietário, a nova modalidade poderá proporcionar maior previsibilidade de recebimento e redução do risco de inadimplência. Para o locatário, poderá facilitar o acesso à moradia e reduzir os custos iniciais da contratação, principalmente para aqueles que não conseguem apresentar uma das garantias convencionais.
A proposta surge em um momento de incerteza econômica, aumento do endividamento das famílias e maior dificuldade de acesso à compra da casa própria.
Apesar dos benefícios potenciais, a modalidade exigirá contratos cuidadosamente elaborados. Situações como demissão, afastamento, redução da remuneração, alteração do vínculo empregatício e insuficiência da margem consignável precisarão ser disciplinadas com clareza.
É importante destacar, entretanto, que o aluguel consignado ainda não está valendo.
Embora o projeto tenha sido aprovado pela Câmara dos Deputados em 12 de agosto de 2026, ele ainda precisa ser analisado e aprovado pelo Senado Federal e, posteriormente, submetido à sanção presidencial.
Portanto, ainda não estamos diante de uma nova lei, mas de um projeto em tramitação que merece ser acompanhado de perto por proprietários, locatários, imobiliárias, corretores de imóveis, administradoras e profissionais do Direito.
Se convertido em lei, o aluguel consignado poderá modificar significativamente a dinâmica das locações residenciais no Brasil.

