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Abuso às mulheres em transporte coletivo poderá ser punido com até quatro anos de prisão

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O projeto de lei do Senado PLS 740/2015, do senador Humberto Costa (PT-PE) altera o Código Penal para punir com mais rigidez a violência contra as mulheres, tipificando o crime de constrangimento ofensivo ao pudor em transportes públicos com pena de dois a quatro anos de prisão e multa. Atualmente, o assédio sexual em transporte público é considerado contravenção penal punível com pagamento de cestas básicas ou prestação de serviços comunitários

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