A partir de janeiro os prefeitos precisam estar atentos às condutas vedadas

Os prefeitos, principalmente aqueles que buscam a reeleição, precisam estar atentos aos prazos eleitorais a partir de 1º de janeiro. Quando 2016 começar vale a regra de algumas condutas vedadas: distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da administração, exceto nos casos de calamidade pública, de estado de emergência ou de programas sociais autorizados em lei e já em execução orçamentária no exercício anterior, dentre outras situações.

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