A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte reformou, em parte, uma sentença de primeiro grau que condenou um vereador e uma servidora da Câmara Municipal de Felipe Guerra e mais um beneficiário pela suposta prática do crime de Peculato. A unidade julgadora no TJRN desclassificou o ato para o delito previsto no artigo 319 do Código Penal, que é a prevaricação.
Segundo a denúncia, no dia 1º de novembro de 2012, dois vereadores relataram na Sede da Promotoria de Justiça de Apodi, que, embora a Câmara Municipal de Felipe Guerra tivesse recebido o repasse integral de seu duodécimo, os salários de seus membros e servidores não haviam sido pagos.