Justiça

Allyson sofre derrota na Justiça Eleitoral e é obrigado a retirar propaganda antecipada das redes sociais

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O pré-candidato ao Governo do Rio Grande do Norte, Allyson Bezerra (União Brasil), sofreu uma derrota na Justiça Eleitoral após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) reconhecer indícios de propaganda eleitoral antecipada em conteúdos divulgados nas redes sociais em seu favor.

Em decisão liminar, o juiz federal Fábio de Oliveira Bezerra determinou a retirada, no prazo de 24 horas, de publicações hospedadas em perfis do Instagram que continham material considerado irregular. A medida atende a uma representação apresentada pelo partido NOVO.

Além da remoção do conteúdo pela plataforma Meta, responsável pelo Instagram, a decisão também proíbe Allyson Bezerra de republicar o material questionado, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. A empresa poderá ser multada em R$ 10 mil por dia caso descumpra a ordem judicial.

Na ação, o NOVO argumentou que um jingle divulgado nas redes sociais continha pedido explícito de voto por meio de expressões como “Agora é Allyson que eu quero” e “Allyson governador, pra nossa vida melhorar”, além de ser acompanhado por imagens de carreatas, cavalgadas e manifestações populares, elementos tradicionalmente associados ao período oficial de campanha.

Ao analisar o pedido, o magistrado concluiu haver indícios de pedido de voto por meio de expressões semanticamente equivalentes, além de destacar que o material consistia em uma regravação de um antigo jingle utilizado pelo ex-governador Geraldo Melo em campanhas eleitorais.

Para o juiz, a utilização desse tipo de peça publicitária, somada à estética e aos elementos característicos de campanha, demonstra, em análise preliminar, a intenção de antecipar a disputa eleitoral.

“Essa circunstância evidencia, em uma análise preliminar, o intuito de antecipar a corrida eleitoral”, registrou Fábio Bezerra na decisão.
O magistrado também ressaltou que a divulgação ocorreu em ambiente digital de amplo alcance. Segundo a decisão, os perfis envolvidos somam cerca de 41 mil seguidores, o que amplia significativamente o potencial de disseminação da mensagem.

Na avaliação do juiz, a permanência do conteúdo nas redes sociais poderia ampliar os efeitos da irregularidade, justificando a concessão da liminar para interromper imediatamente a divulgação do material.

A Procuradoria Regional Eleitoral foi intimada a emitir parecer no prazo de um dia antes do julgamento do mérito da representação, quando o TRE-RN decidirá em definitivo sobre o caso.

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