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TCE barra pagamento acima do teto ao presidente da Câmara de Parnamirim

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  • Decisão cautelar atinge remuneração do presidente César Maia e determina suspensão imediata dos valores excedentes

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-RN) determinou a suspensão imediata do pagamento de valores acima do teto constitucional ao presidente da Câmara Municipal de Parnamirim, César Augusto de Paiva Maia, conhecido como César Maia. A decisão cautelar foi proferida pelo conselheiro Renato Costa Dias no âmbito do Processo nº 1622/2025-TC.

A medida teve como base a análise da Lei Municipal nº 2.472/2023, que fixou os subsídios dos vereadores para a legislatura 2025-2028 e criou uma verba de representação correspondente a 50% do subsídio, exclusiva para o presidente da Câmara.

Com a aplicação desse benefício, a remuneração total do presidente do Legislativo municipal chegaria a R$ 26.080,98, ultrapassando o teto constitucional de R$ 17.387,32 estabelecido para municípios com população entre 100 mil e 300 mil habitantes.

Ao conceder a medida cautelar, o TCE entendeu que a Constituição Federal não prevê qualquer exceção ao teto remuneratório para presidentes de câmaras municipais. Com isso, o pagamento dos valores excedentes deverá permanecer suspenso até análise definitiva do caso.

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