6/07/2014
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Começa oficialmente hoje as eleições gerais de 2014. De acordo com o calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos poderão a partir de agora promover atos de campanha, como comícios, carreatas, utilizar carros de som, distribuir panfletos e etc. Entretanto, no rádio e na TV a propaganda começa apenas no dia 19 de agosto. Para detalhar questões relacionadas ao pleito, o jornal O Mossoroense ouviu o corregedor regional, do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN), João Rebouças.
O desembargador aborda a seguir, entre outros pontos, o prazo para deferimento ou indeferimento do pedido de registro de candidaturas, revela que já há processos referentes ao pleito em tramitação na Corregedoria e destaca o valor que será gasto pelo Tribunal durante as eleições de outubro.
O Mossoroense: Dentro do organograma do TRE-RN, qual seria a definição da Corregedoria Regional Eleitoral?
João Rebouças: Conforme reza o Regimento Interno deste Tribunal, cumpre a Corregedoria Regional Eleitoral, sob a direção do corregedor regional, velar pela regularidade dos serviços eleitorais e assegurar a correta aplicação de princípios e normas.
OM: Quantos processos tramitam hoje na Corregedoria? E quais as principais denúncias?
JR: Quanto aos processos de competência da Corregedoria, relativos ao pleito de 2014, tramitam apenas três, sendo uma AIJE (Ação de Investigação Judicial Eleitoral), que investiga suposto abuso de poder político/ econômico e uso indevido dos meios de comunicação, e duas representações por propaganda partidária irregular.
OM: Como se dará a atuação da Corregedoria nas eleições 2014?
JR: A Corregedoria atua precipuamente na edição de normas complementares (provimentos, portarias, orientações e/ou recomendações), com vistas a padronizar os procedimentos no âmbito dos cartórios eleitorais, a exemplo do Provimento nº 11/2014, que trata da fiscalização da Propaganda Eleitoral. Noutro pórtico, mantém constante fiscalização dos trabalhos desenvolvidos pelas zonas eleitorais, objetivando a regularidade e a normalidade do pleito eleitoral.