
Por não ter apresentado comprovante de quitação eleitoral plena, A ex-governadora e candidata a senadora, Wilma de Faria, foi alvo de uma ação de impugnação de registro de candidatura. Na oportunidade o advogado Erick Pereira chegou a dizer que a ação da Procuradoria Regional Eleitoral era “excesso de trabalho” e que Wilma tinha a documentação.
Nota da PRE na íntegra:
A Procuradoria Regional Eleitoral no Rio Grande do Norte vem a público reafirmar, com plena convicção, em relação à ação de impugnação de registro de candidatura movida contra a candidata Wilma Maria de Faria, que até o último dia do registro de candidatura, 5 de julho, o requerimento feito pela Coligação Vitória do Povo não apresentava qualquer comprovante de quitação eleitoral plena, seja pelo pagamento ou parcelamento da multa eleitoral inscrita no dia 19/04/2010.
Ademais, a informação do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, constante nos autos do requerimento de registro de candidatura e repassada a esta Procuradoria Regional Eleitoral (ver imagem da certidão), certifica, claramente, que a referida candidata não estava quite com a Justiça Eleitoral. Portanto, qualquer documentação que ateste situação diversa, só pode ter sido emitida ou anexada ao processo em data posterior ao prazo de registro de candidatura.
Importa observar que a validade ou não dos documentos apresentados depois do prazo de registro será ainda discutida pelos membros da Corte, não estando a questão, portanto, resolvida, já que a lei é clara em determinar a comprovação do pagamento ou do parcelamento até a formalização do pedido de registro de candidatura, que se encerrou no último dia 05/07/2010.
Com relação à certidão conjunta da Procuradoria da Fazenda Nacional e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, que consta no processo, sua expedição foi em data anterior à inscrição da multa, ocorrida em 19/04/2010 (conforme certidão da 2ª Zona Eleitoral). Como tal certidão é anterior, não pode abranger, por óbvio, débitos inscritos posteriormente, como aconteceu com a impugnada.
Informamos, ainda, que, a despeito da quantidade de serviço no Eleitoral, a análise de todos os processos que tramitam no TRE/RN, incluindo-se os pedidos de registro de candidatura, é feita de forma criteriosa e responsável e tem como principal objetivo resguardar o cumprimento da lei. Não é demasiado lembrar que a Procuradoria Regional Eleitoral, desde a quinta-feira, 8 de julho, incluindo-se todo o final de semana, dedicou-se exclusivamente sobre todos os pedidos de registro, na sede do próprio TRE/RN.
Ronaldo Sérgio Chaves Fernandes
Procurador Regional Eleitoral


Bem empregado mesmo, acho é pouco, isso xerife foi castigo, ela foi Enganar e Mentir para Santana, usou e fez do altar santo de Santana aqui em Currais Novos comicio e prometeu que resolveria a problematica da falta de água em nosso municipio e não fez, veja so o castigo.
Conta nossa historia que o coronel Cipriano Lopes Galvão numa grande seca e vendo seu rebanho correndo risco de morrer de sede orou e fez uma promessa a Santana que se chovesse construia uma Igreja em homenagem a nossa padroeira e no dia seguinte choveu bastante e acabou a problematica de água.
A santa escutou o apelo e as orações do Coronel Cipriano e o velho coronel compriu com sua promessa.
Ja dona Vilma!
Uíííííííííííííííííííííí´deu um XEXO!
Xerife quem veio primeiro foi o OVO ou a GALINHA?
Meu nobre foi a Derrora e e a MANGA de Madrinha Vilma levou!
Olhando as ultimas 3 certidões apresentadas pela Candidata W(V)ilma. Percebi uma pequena diferença no nome da candidata.
Nas certidoes do STJ e STF o nome dela aparece como Wilma Maria de Faria. Já naa certidão do TRE-RN que Erick Pereira apresentou aparece Wilma Maria de Faria Meira.
Sera que estamos falando da mesma pessoa? Alguem saberia explicar?
Para vizualizar as certidoes de STJ e STF basta procurar no arquivo do dia 21 de Abril de 2010.