O Projeto de Emenda à Lei Orgânica do Município de João Pessoa (PELOR), aprovado nesta manhã na Câmara Municipal, acrescenta o inciso III, ao primeiro parágrafo do artigo 24 da Lei Orgânica, que dispõe sobre licença do mandato do vereador para assumir na condição de suplente, e altera o quarto parágrafo deste mesmo artigo. O texto é de autoria do vereador Benilton Lucena (PT).
O inciso incluído na LOMJP preconiza que, não perderá o mandato, o vereador licenciado para assumir na condição de suplente de cargo ou mandato público eletivo estadual ou federal, pelo tempo em que durar o afastamento ou a licença do titular, devendo optar, no caso de renúncia, morte ou cassação do titular, por um dos mandatos eletivos. Já alteração do quarto parágrafo fala que fica suspenso o recebimento da remuneração de vereador.


