Deu no Panorama Político:
O juiz Ricardo Moura, relator do processo, ao votar, julgou procedente o pedido do MPE, por considerar não haver nos autos demonstração de grave discriminação pessoal, no que foi seguido pelos juízes Ricardo Procópio, Nilo Ferreira e os desembargadores Vivaldo Pinheiro e Saraiva Sobrinho. Ao votar, o juiz Jailsom Leandro entendeu que o vereador teria sim motivos que autorizariam a sua mudança de partido, votando assim, em divergência com o relator, pela improcedência da ação.
Do blogue: se moda pega vai ter muita gente perdendo mandato na região do Seridó!

E tem é que perder mesmo! pois isso é uma falta de respeito para com os eleitores,o sujeito é eleito por um partido e logo depois sem mais nem menos se dana para outro partido;que vá para qualquer partido desde que deixe o mandato para quem é dono o povo,…e como diz o xerife: MORREU MARIA PREÁ.
ISSSSSSSSSSSSSSSSSSSSSOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOOO