TSE nega recurso e mantém indeferidos votos da coligação União Por Natal II

O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso à coligação “União Por Natal II” e manteve inválidos os votos dos vereadores Raniere Barbosa (PRB) e George Câmara (PCdoB). O motivo foi a presença inicial do PTdoB em coligação proporcional junto aos partidos da União Por Natal II.

Com a cassação do registro do PTdoB para o pleito, de acordo com o atual entendimento judicial, a chapa deixaria de existir e os candidatos que disputaram a eleição pelos outros partidos que compuseram a coligação também teriam os registros indeferidos.

Com a eliminação de Raniere Barbosa e George Câmara da lista de eleitos, os candidatos Edivan Martins (PV) e Cláudio Porpino (PSB) apareceram como eleitos para a Câmara Municipal de Natal.

De acordo com a decisão, assinada pelo ministro Dias Toffoli, relator do caso, “é inviável a discussão quanto à integração, em coligação diversa, de partido que já faz parte de coligação com registro deferido por decisão transitada em julgado”.

O texto diz que o PTdoB estava integrando a coligação majoritária “Natal Olha Pra Frente”, junto com o PSDB, DEM PSL e PRP e se coligou com PRB, PPS, PPL, PSC e PcdoB para as eleições proporcionais.

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