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TSE nega liminar na qual Dibson Nasser tentava manter-se no cargo

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TSE nega liminar na qual Dibson Nasser tentava manter-se no cargoA ação cautelar que pedia efeito suspensivo do processo de cassação do deputado Dibson Nasser, pelo Tribunal Regional Eleitoral do RN, foi negada pelo TSE, na tarde desta segunda-feira (17).

A relatora da ação cautelar nº 143231/2012, negou a liminar, na qual Dibson tentava manter-se no cargo. A decisão do TSE mantém o acórdão exarado em 31 de outubro de 2013 pelo TRE-RN que cassou o mandato de Dibson e determinou a posse do primeiro suplente José Adécio.

1 comentário em "TSE nega liminar na qual Dibson Nasser tentava manter-se no cargo"

    anchieta
    18/12/2012 às 11:52

    31.10.2013 ou 2012?

    213197

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