
A relatora da ação cautelar nº 143231/2012, negou a liminar, na qual Dibson tentava manter-se no cargo. A decisão do TSE mantém o acórdão exarado em 31 de outubro de 2013 pelo TRE-RN que cassou o mandato de Dibson e determinou a posse do primeiro suplente José Adécio.




31.10.2013 ou 2012?