TSE mantêm decisão da cassação do prefeito de Guamaré. Caicoense será diplomado no cargo de vice segunda feira(15)

O Tribunal Superior Eleitoral ratificou ontem, mais uma vez, que o candidato que teve o pedido registro de candidatura indeferido na eleição de outubro passado cujo processo já tenha sido transitado e julgado não poderá ser diplomado.

Isso consolida a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, de Brasília, de que o 1º colocado na eleição para prefeito de Guamaré, Mozaniel de Mello Rodrigues, PP, não será diplomado, bem como seu vice, João Pedro Filho, PP.

Serão diplomados prefeito e vice-prefeito do município de Guamaré, respectivamente, Auricélio dos Santos Teixeira, PTB, e Marcus Tullios, PTN.

A diplomação deles está prevista para esta quarta feira, dia 10 de dezembro. Foi adiada para o próximo dia 15 de dezembro, segunda feira, por orientação do próprio TSE.

O Vice-prefeito de Guamaré, Marcus Tullios, é caicoense e filho do ex-prefeito de Serra Negra do Norte, Cícero Gomes.

Foto: Marcus Tullios

14 respostas

  1. Eita e Ipueira heim?? Tem audiencia dia 15… O que será que será, e agora José…

    Cessa será cassado ou não…???
    aureaueuaueuaeuaueuaeuaueau

  2. Parabéns a D. Terezinha mãe de Marcus Túlio pela dedicação continua na educação deste jovem que está ingressando na vida política do nosso RN.
    um abraço

  3. Xerife, vc precisa se informar melhor. A ação que encontra-se no TSE não foi julgada ainda, portanto não transitou em julgado, sem contar que Mozaniel não é parte da mesma e sim João Pedro o candidato a vice-prefeito. O fato é que o Juiz de Macau, que é primo do Dr. Marcus Túlio esta tentando de todas as maneiras diplama-lo, assim sendo, Mozaniel já conseguiu um mandado de segurança expedido pelo TRE hoje 10/12/2008, onde diz que o segundo colocado não pode ser empossando enquanto não for julgado a ação no TSE. Portanto para lhe informa melhor dia 15 será diplomado somente os vereadores eleitos.
    O povo de Guamaré foi as urnas dia 05 e elegeu de forma limpa seus governantes e espera que os mesmos sejam empossados.
    Nada contra Dr. Marcus Túlio, apenas ele não ganhou a eleição portanto não pode e não deve ser diplomado.

  4. Marcus Tullius muito me honra como sua prima legítima e madrinha. Que Deus ilumine sua missão de médico e na atividade de homem público. Nunca deixe de obedecer aos conselhos de Bií e de meu compadre Cícero. Eles são os seus melhores amigos. Um grande abraço e as minhas bençãos.

  5. para alexandre guamare,Analfabeto em primeira instância,Marcus tullius não foi não é e nunca será nem parente do juis de macau,agora Dr. alexandre se voce faz parte da qudrilha deles e outra coisa sò sei que a chapa de mozaniel e joão pedro não sera empossada nunca mais…e sim auricelio e Dr Marcus. si quizer fazer uma apostinha 9090-8819-8899 ligue a cobrar seu babão

  6. Aqui vão informações sobre o processo de Guamaré, verdadeiras, retiradas do site do TSE para desmentir o que a ignorância do Sr. Alexandre:
    1. Decisão Monocrática em 24/10/2008 – RESPE Nº 32303 MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI. Sobre o Pedido de Registro de candidatura do Sr. João Pedro filho (CANDIDATO SUJO ELEITO DE FORMA LIMPA): O segundo recorrente, Ministério Público Eleitoral, sustenta divergência jurisprudencial, indicando acórdãos paradigmas. (…) as irregularidades que implicaram na rejeição das contas pelo Tribunal de Contas da União são insanáveis pois foram imputados: débito no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) pelo Acórdão 3.342/2000 e outro débito no valor de R$ 139.000,00 pelo Acórdão 3.406/07 da mesma Corte, vi) houve rejeição de contas Pelo TCU no Acórdão 788/08 e também pelo TCE/RN no processo 22648, importando em débito no valor de R$ 373.021,93.
    (QUE BOLADA EM ALEXANDRE!)
    É o breve relatório. Decido:
    O recursos devem prosperar.
    Bem examinada a questão, verifica-se que o recorrente estava inelegível no momento do registro de sua candidatura, por ter tido suas contas desaprovadas por irregularidades insanáveis em decisão irrecorrível do Tribunal de Contas da União e do TCE/RN.
    (…)
    Isso posto, dou provimento ao recurso para indeferir o registro de candidatura do recorrido ao cargo de Vice-Prefeito (art. 36, § 7º, do RITSE).
    Publique-se em sessão.
    Brasília, 24 de outubro de 2008.

    Ministro RICARDO LEWANDOWSKI

    – Art. 16, § 5º, do RITSE –

    2. TSE prossegue julgamento de consulta nas eleições municipais
    09 de dezembro de 2008 – 21h20
    O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) respondeu, nesta terça-feira (9), a algumas das perguntas feitas em consulta pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI). Uma delas, a terceira, foi votada por unanimidade e diz que:os ministros decidiram que não pode ser diplomado nenhum candidato sem registro de candidatura.

    3. FINDO INFORMANDO AO SR. ALEXANDRE QUE A LEI ELEITORAL DIZ QUE: “A CHAPA ELEITORAL É INDIVIS

  7. Como dizia minha avó(q Deus a tenha):”Sôxtô” Alexandre… como vc pode vir aqui e comentar o q vc sabe q não é VERDADEIRo?! Vc vem aqui p TENTAR denegrir a imagem e o nome de MARCUS TULLIUS q perde de ZERO a 64 em números de processos p JÕAO PEDRO FILHO. Vc q se diz “AMIGO” de Marcus, mostra a sua verdadeira face. Ou seja: a máscara caiu! VC eh um home inteligente e esclarecido. No fundo sabe q MOZANIEL NÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃÃO ASSUUUUUUUUME E FAZ ESSES COMENT

  8. Adoreiiiiiiiiiiiii, Marcus é uma pessoa impar em todos os aspectos. Merece demaissssss…

    Se for a vontade de Deus, n tem juiz que tome essa decisão!!!!

    Estamos todos na torcida Marcus…

  9. Auricélio concerteza fará uma administração nunca vista em guamaré.
    Guamaré vai mudar muito, e pra melhor!
    Tenho certeza que se Auricélio assumir, vão ser 4 anos de muita prosperidade para todo o povo de guamaré.

  10. E agora onde vai ficar a “GURREIRA” de Ipueira, será caçado ou não, coitada, já havia gente falando que ela teria ganho o 3º turno, só na cabeça destes otários que não entende de justiça, soltem pistoletas, comemorem, porque muitas águas ainda vão rolar. E depois poderam se afogar. aA justiça não é alienados como estes eleitores que só vive de falarem besteira.
    Obrigada Robson.

  11. A JUSTIÇA TARDA MAIS NÃO FALHA, AGORA SIM GUAMARÉ EM BOAS MÃOS VALEUUUUUUUUU DR. MARCUS

  12. Venho aqui apenas comentar o que acho, não vivo de politica e nem faço parte dela apesar de ter votado em Guamaré, porém, minha opinião seria de que se Mozaniel não podesse ser ELEITO então o TRE e o TSE não deveria ter homologado a sua candidatura, por que se foi feito implica que o POVO pode votar no mesmo (o povo pode votar em quem quiser) e se o povo o elegeu então ele deveria assumir a Prefeitura, se ele for um mau Prefeito quem vai pagar é o Povo (quem o elegeu) e daqui a 4 anos Auricelio teria outra chance de provar que ele é melhor para Guamaré. Ao invés do TRE ou TSE (esses Juizes que não sabe o que se passa por Guamaré) tomarem a decisão de quem deverá Governar Guamaré eles apenas acatessem a vontade do povo, ou ao menos fizesse outra eleição com candidatos que se eleitos podesem de forma assumir seu cargo, por que assim fica muito fácil não precisa mais nem ter Eleição em Guamaré é simples, basta que eles falem quem deverá ser o prefeito e pronto, o povo não teria que passar por esse constragimento de não ter valor algum seu voto e sua vontade. Pensem nisso.
    Muito obrigado!!!! E uma boa sorte e administração.

  13. Enfim, a paz volta â Guamaré e a vontade do povo é respeitada.Mozaniel prefeito com 5 votos a 1 no TRE.Parabéns Mozaniel, o prefeito mais novo do RN.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Posts Recentes

setembro 2023
DSTQQSS
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
Categorias