TSE determina que Solidariedade entre no rateio de fatia maior do Fundo Partidário

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Marco Aurélio, determinou que o Partido Solidariedade (SDD) seja incluído no rateio de 95% do Fundo Partidário, recursos que todas as legendas têm direito, e que varia de acordo com a votação obtida na Câmara dos Deputados. Os 5% restantes são recebidos por todos os partidos igualitariamente.

De acordo com decisão do presidente, o valor deve ser correspondente ao número de parlamentares que migraram para o novo partido, criado oficialmente em setembro de 2013. No entanto, a quantia, que ainda não foi calculada oficialmente pelo TSE, ficará bloqueada até decisão final do tribunal.

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