Os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julgaram, na sessão desta quinta-feira (30), o primeiro recurso de candidato envolvendo a Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010) nas Eleições de 2012. Por unanimidade de votos, os ministros deferiram o registro de candidatura ao vereador Valdir de Souza (PMDB), de Foz do Iguaçu-PR, que agora poderá concorrer às eleições de outubro em busca de seu quarto mandato.
O registro de Valdir de Souza havia sido indeferido pelo juiz eleitoral, que acolheu impugnação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), em razão da rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas do Paraná em relação ao ano de 2002, quando Valdir de Souza presidiu o Conselho Municipal de Esportes e Recreação de Foz do Iguaçu.
A Lei da Ficha Limpa deu nova redação à alínea “g” do inciso I do artigo 1º da Lei de Inelegibilidades (LC 64/1990), para determinar a inelegibilidade daqueles que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa.
No recurso ao TSE, a defesa de Valdir de Souza alegou que a simples emissão de empenhos em valor superior às dotações orçamentárias não poderia ser considerada irregularidade insanável a ponto de configurar ato doloso de improbidade administrativa para efeito da inelegibilidade. O argumento foi acolhido pelo relator do recurso, ministro Arnaldo Versiani, e pelos demais ministros da Corte Eleitoral.




Essa foi outra tremenda de uma PIZZA para os Brasileiros pagarem as contas gordas dos juízes!
Em país de Mensalão em quem acreditar mais?
Só Deus e mais ninguém!
Mensalão e Ficha Limpa?
Ninguém sabe Ninguém viu!
Ficha Suja é para LISO!
Na realidade, após todo esse período de recursos todos verão na realidade que quase nenhum candidato será impedido de ir as urnas, posto que ao passo que o entendimento que as Câmaras Municipais são quem possuem legitimidade para aprovar ou reprovar contas.Um verdadeiro absurdo.Lei da Ficha lImpa é uma MENTIRA.