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TRT/RN: Carrefour terá que pagar R$ 1 milhão por dano moral coletivo

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O Tribunal Regional do Trabalho no Rio Grande do Norte (TRT/RN) manteve condenação contra a empresa Carrefour Promotora de Vendas e Participações, consistente no pagamento de R$ 1 milhão por dano moral coletivo, além de multa no valor de R$ 450 mil pelo descumprimento de decisão judicial. O julgamento decorreu de recurso interposto pela empresa, no curso da Ação Civil Pública nº 0003900.71.2011.5.21.0009, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho.

Na decisão, fundamentada no voto da desembargadora Maria do Perpétuo Socorro Wanderley, reconheceu-se a gravidade da conduta irregular da empresa, referente a não concessão do repouso semanal após o sexto dia de trabalho consecutivo, em prejuízo à saúde e à vida dos empregados.

Inconformada com a sentença de primeira instância, proferida em fevereiro deste ano, a empresa recorreu ao TRT/RN na tentativa de modificar a condenação que lhe foi imposta. O recurso objetivou, inicialmente, a exclusão ou redução da multa de R$ 450 mil aplicada à empresa, referente ao descumprimento da ordem judicial decorrente da decisão liminar, que havia determinado a obrigação de conceder o repouso semanal remunerado após o sexto dia consecutivo de trabalho.

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