A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) não acolheu recurso de tecnóloga em radiologia da Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), que queria benefícios da Convenção Coletiva da categoria, e manteve o julgamento anterior da 9ª Vara do Trabalho de Natal (RN).
No recurso ao TST, a trabalhadora, admitida na empresa em novembro de 2014, alega que a recusa da EBSERH em participar da mesa de negociação com o Sindicato dos Técnicos e Tecnólogos e Auxiliares em Radiologia do Estado do Rio Grande do Norte (SINTTAR-RN) não impede a aplicação das convenções coletivas firmadas por este sindicato no contrato de trabalho. O desembargador José Barbosa Filho, relator do recurso no TRT, destacou que a EBSERH é uma empresa pública federal, responsável pela administração dos hospitais universitários.



