
O direito é garantido pelo Decreto Estadual 18.773 de 15 de dezembro de 2005. Apesar de existir há quase oito anos, a procura pelas solicitações é muito baixa. A SET explica que, além do desconhecimento da população, é mais comum que seja feita a compensação do pagamento de outros débitos existentes. O que ocorre é que, quando acontece o roubo, o cidadão vai à delegacia fazer o registro e aí ele já não vai pagar as parcelas do IPVA, disse João Flávio Medeiros, coordenador de tributação e assessoria técnica da SET.
Segundo a SET, o contribuinte do IPVA que for vítima de furto ou roubo, que provoque a perda de seu veículo, deve procurar a Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov), para registrar essa ocorrência através de boletim. Feito isso, o imposto vinculado ao veículo será dispensado de forma automática, não havendo a necessidade da formalização de um pedido junto à secretaria.


