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Tribunal Regional Eleitoral mantém multa contra o prefeito de Cruzeta

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sally-de-camisa-vermelhaO prefeito de Cruzeta, José Sally de Araújo (PSB), teve mantida a multa aplicada em primeiro grau, pelo juízo da 56a Zona Eleitoral, na sessão desta terça (02) do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/RN). Em 27 de setembro do ano passado, durante a campanha municipal, quando então disputava a reeleição, Sally fez crítica ao candidato a vice na chapa adversária, Geraldo Alves da Silva, que já foi prefeito da cidade.

No julgamento do Recurso Eleitoral 8968/2008, o relator, juiz Magnus Delgado, rejeitou cinco preliminares suscitadas pelo prefeito, que recorreu de multa no valor de R$ 1.000,00, aplicada em primeiro grau, por causa das ofensas. Perda do Objeto, Decadência, Liberdade de Expressão, Litisconsórcio Passivo Necessário e Imprestabilidade das Provas foram as preliminares não acolhidas pelo TRE/RN.

Em um dos discursos da campanha, Sally lembrou sua atuação em favor da conquista de várias obras para a cidade, como adutora, e que tinha feito esse trabalho como vereador, enquanto o então prefeito (Geraldo) nada fazia. “(…) na época era prefeito, não tem cérebro não (…)” – disse o candidato a um novo mandato, referindo ao ex-prefeito como o “vice dele”. O cabeça de chapa adversário era Leonardo Neto (PT).

1 comentário em "Tribunal Regional Eleitoral mantém multa contra o prefeito de Cruzeta"

    Marcos Cabral
    04/06/2009 às 15:31

    O Campeão ganhou de novo. 13 dá azar. Aqui em Cruzeta hoje foi movimentado com os galos todos com gogo no forum. SALLY Deputado Estadual em 2010. É CAMPEÃO

    79191

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