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Tribunal reforma decisão e mantém no cargo prefeita na Paraíba

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reformou decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) para manter no cargo a prefeita de Monte Horebe, na Paraíba, acusada de apropriação e desvio de recursos públicos. Com base no pedido do Ministério Público (MP) da Paraíba, por entender que os fatos apurados indicavam haver risco de reiteração criminosa, o afastamento foi determinado pelo TJPB.

O MP requereu ainda que a investigada não se aproximasse de qualquer prédio público, bem como a expedição de mandado de busca e apreensão em diversos endereços para colher documentos relacionados à prática de crimes. Inconformada, a defesa da prefeita impetrou habeas corpus no STJ para suspender os efeitos da decisão do TJPB, cabendo a relatoria do caso ao ministro Reynaldo Soares da Fonseca, da Quinta Turma.

Segundo a defesa, o afastamento da prefeita é ilegal, uma vez que não consta na denúncia do MP nenhum fato atual que possa justificar o “risco real e concreto de continuidade delitiva”. No voto, o relator do caso ressaltou que a jurisprudência do STJ é de que habeas corpus para questionar afastamento de prefeito do cargo somente é cabível quando há restrição à liberdade de locomoção, como a prisão preventiva ou medidas cautelares diversas da prisão.

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