Tribunal Eleitoral nega recurso que pedia a cassação do prefeito de Cerro-Corá

Foi rejeitado na sessão da Corte Eleitoral do Rio Grande do Norte, hoje (10), o Recurso Eleitoral 9172/2008, interposto pela coligação “Vitória do Povo” (PC do B, PHS, PRB, PT, PSB) que pedia a cassação do prefeito de Cerro-Corá, Raimundo Marcelino Borges e do vice Francisco Fernandes de Macedo, sob a acusação de Abuso do Poder Político e Captação Ilícita de Sufrágio, na Ação de Investigação Judicial Eleitoral 189/2008, originária da 20ª Zona Eleitoral, sediada em Currais Novos.

A ação trazia como acusado da prática de abuso de poder, o ex-prefeito da cidade, João Batista de Melo FIlho, que apoiava a candidatura de Raimundo. Segundo o relator do processo, juiz Ricardo Moura, não ficou configurada a prática do abuso, por parte do ex-prefeito, pois as demissões de servidores públicos, realizadas pelo prefeito, atenderão a recomendação da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Currais Novos, em virtude de nepotismo. Portanto, o afastamento dos funcionários não ensejou abuso de poder da autoridade.

Também não ficou comprovado o uso indevido de programas sociais, da modalidade bolsa-família nem a cooptação de três eleitores. A decisão foi tomada pelos juízes do TRE/RN à unanimidade.

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