Tribunal de Justiça do RN mantém condenação de Zé Lins e João Gustavo em ação de improbidade

Na manhã de hoje (13), o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte negou provimento ao recurso de apelação e manteve a condenação do ex-prefeito de Currais Novos José Lins e João Gustavo em ação de improbidade administrativa, o número do processo é 2012.004593-9 e teve como relator o Desembargador Amaury Moura Sobrinho.

Com a presente condenação, por órgão colegiado, existe a possibilidade de recair sobre os réus a inexigibilidade descrita na lei da ficha limpa. Em tempo, Zé Lins, apesar de ter tido o registro negado pelo TRE, é candidato sob judice a Prefeito no Município de Currais Novos e João Gustavo é candidato a vice-prefeito na mesma chapa.

Na decisão, o tribunal entendeu que o ato de compra de materiais, com verba de gabinete pública, para fins de comemoração festiva do aniversário do ex-prefeito José Lins, o que configura ato de improbidade administrativa e continuou: “Entendo que a compra de ornamentação para festa particular de agente político, ainda que com verba de gabinete, configura ato de improbidade, pois a quantia especificada sob esse título deve ser utilizada para tornar mais eficiente a gestão do chefe do executivo em prestar serviços de interesse público, não ficando a aplicação de numerários dessa natureza ao mais livre critério do gestor.” Tendo ao final condenado os ex agentes públicos a pena de reparação do dano e multa.

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