Tribunal de Contas do Estado entra em recesso a partir do dia 20

De acordo com o procedimento adotado pelos Tribunais Superiores e dos seus congêneres de todo país, o Tribunal de Contas do Estado entrará em recesso no período de 20 de dezembro deste mês a 06 de janeiro de 2014, sem prejuízo de suas atividades administrativas, em sistema de rodízio funcional.

Durante o recesso, ficam suspensos os prazos processuais, mas não ocasionará a suspensão dos serviços técnicos e administrativos indispensáveis ao funcionamento da Corte de Contas. Os serviços técnicos e administrativos referidos no caput são aqueles desempenhados pelas unidades de setores integrantes da área de administração geral.

No período do recesso, cada unidade e cada setor referidos no parágrafo anterior funcionaram das 07h às 13h contando para tanto com a participação de, no mínimo, de dois servidores em sistema de rodízio e cuja convocação ficará a cargo do Secretário Geral. No período do recesso, caberá ao presidente a apreciação de medidas excepcionais ou de urgência de competência do TCE, nos moldes do artigo 77 do Regimento Interno.

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