O Tribunal de Contas do Estado determinou, em sessão realizada nesta quinta-feira (10), o retorno de 170 agentes de segurança, que atualmente estão em comprovado desvio de função, às atividades inerentes aos seus cargos num prazo de 60 dias.
A decisão foi tomada à unanimidade pela Corte de Contas em consonância com o voto do relator, conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves. O processo é resultado de representação enviada pelo Ministério Público de Contas, a partir do procurador Geral de Contas, Luciano Ramos.
Além disso, a decisão obriga a Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social a substituir 80 agentes de segurança no trabalho de teleatendentes do Centro Integrado de Operações de Segurança Pública (Ciosp) por servidores oriundos de outros setores da administração, “que não necessariamente da segurança pública”, “diante da imperiosa necessidade da presença física na rua de agentes na segurança pública estadual”. O prazo para cumprir a decisão é de 120 dias, tendo em vista que implica em treinamento de novos servidores.