O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5), através do desembargador Leonardo Carvalho, cassou a liminar do ADURN-Sindicato que suspendia os efeitos da Medida Provisória 873.
A MP impede o desconto em folha da contribuição sindical dos docentes da Universidade Federal do Rio Grande do Norte. A diretoria do sindicato classificou a decisão como uma manobra do Governo Federal para inviabilizar o custeio das organizações sindicais e associativas dos trabalhadores.



