
Segundo o artigo 224 do Código Eleitoral, devem ocorrer novas eleições caso haja indeferimento do registro de candidato eleito em pleito majoritário. Em Alvorada de Minas, Danilio da Saúde (SD) venceu a disputa no ano passado. No entanto, ele teve seu registro indeferido por não ter se afastado das funções de secretário municipal e por ter praticado atos como servidor público em período vedado. No município há 4.267 eleitores. Disputam a nova eleição três candidatos: Carlos de Abreu (PMDB), Cléber do Esporte (PTdoB) e Vitor de Salvador (SD).




Breve será de PRESIDENTE!!!…