Em decisão individual, o ministro Tarcisio Vieira de Carvalho Neto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a imediata suspensão de trechos de propaganda eleitoral da candidata Dilma Rousseff, veiculada na televisão ma sexta-feira (17), imputando condutas imorais e ilícitas ao seu adversário na disputa pela presidência da República. O pedido de liminar, concedido nesta noite (18), foi ajuizado por Aécio Neves e a Coligação Muda Brasil.
Na representação ao TSE, a defesa de Aécio alega que a propaganda utilizou cenas do debate realizado no SBT, fora de contexto e sem as respostas dadas pelo candidato para atacar sua reputação, dignidade e decoro, com afirmações como “Corruptos da privataria tucana”, “Minas engavetava na sua época todos os processos”, “O PSDB recebeu propina para esvaziar uma CPI”, e “Onde estão os corruptos do metrô de São Paulo”.
A defesa sustenta que houve clara disseminação da ideia de que os adversários do atual Governo Federal agiram de modo a assegurar a impunidade dos membros do PSDB por crimes que eles supostamente teriam praticado. “Ante as alegadas inverdades e ofensas contra o candidato Aécio Neves e seu partido, com a imputação de que são corruptos”, a coligação requereu liminar para suspender a propaganda e, no mérito, direito de resposta.