
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada de um vídeo que acusava a vereadora e candidata ao Senado Samanda de Lula, do Partido dos Trabalhadores (PT), de querer “obrigar empresas a contratar bandidos”. Por maioria, a Corte considerou que a publicação configurou propaganda eleitoral antecipada negativa e aplicou R$ 20 mil em multas aos quatro responsáveis pela divulgação do conteúdo.
A decisão também reconheceu que o vídeo distorceu e descontextualizou uma emenda apresentada por Samanda ao Plano Plurianual de Natal. O material havia sido publicado pelo vereador de Natal Subtenente Eliabe, do Partido Liberal (PL), antes do início oficial da propaganda eleitoral, e ultrapassou 100 mil visualizações e 4,2 mil curtidas.
Além da remoção da publicação, o tribunal determinou que o conteúdo seja apagado de todos os perfis que o divulgaram por meio da ferramenta de publicação conjunta do Instagram. As multas foram fixadas individualmente em R$ 5 mil para Subtenente Eliabe, o senador Rogério Marinho, o diretório estadual do PL e o perfil Direita Brasil News.
Decisão muda entendimento anterior
O julgamento modificou uma decisão tomada durante o plantão judiciário. Em 15 de agosto, o desembargador eleitoral Fábio Luiz de Oliveira Bezerra havia negado o pedido liminar apresentado para retirar o vídeo do ar.
Na ocasião, o magistrado avaliou que a publicação apresentava uma crítica imprecisa e reducionista, mas considerou que havia “substrato factual verdadeiro” na acusação. Com isso, autorizou a permanência do vídeo nas redes sociais enquanto o processo não tivesse uma decisão definitiva.
No julgamento do mérito, entretanto, prevaleceu a divergência apresentada pela desembargadora eleitoral Sulamita Pacheco. A magistrada entendeu que a forma como a proposta foi apresentada ao público ultrapassou os limites da crítica política e caracterizou propaganda eleitoral antecipada negativa.
O que dizia a proposta de Samanda
A origem da controvérsia está em uma emenda apresentada por Samanda ao Plano Plurianual de Natal para o período de 2026 a 2029. O texto previa a destinação de R$ 50 mil para planejamento, regulamentação e fiscalização de uma política de reserva de vagas em contratos de serviços continuados e terceirizados da Prefeitura de Natal.
A medida teria como público-alvo mulheres vítimas de violência doméstica e pessoas egressas do sistema prisional. Segundo o entendimento que prevaleceu no TRE-RN, a proposta não determinava que empresas privadas, de maneira geral, fossem obrigadas imediatamente a contratar pessoas desses grupos.
A emenda estava direcionada a empresas prestadoras de serviços ao município e tinha como fundamento a nova Lei de Licitações, que permite a previsão de reserva de vagas para determinadas categorias.
Corte aponta distorções na publicação
Para a maioria dos integrantes do TRE-RN, o vídeo deixou de apresentar elementos essenciais da proposta e criou uma interpretação diferente daquela prevista no texto da emenda.
Sulamita Pacheco também destacou que a publicação tratou como uma decisão exclusivamente de Samanda a inclusão de mulheres vítimas de violência doméstica e egressos do sistema prisional na política de reserva de vagas. Segundo a magistrada, as duas categorias já são contempladas pela legislação federal.
Outro ponto analisado pelo tribunal foi a afirmação de que mulheres vítimas de violência poderiam ser obrigadas a trabalhar no mesmo ambiente que seus agressores. Para a desembargadora, não havia fundamento na proposta apresentada para sustentar essa conclusão.
Com a decisão, o vídeo deverá ser retirado das contas responsáveis pela divulgação, enquanto os quatro envolvidos terão de pagar, individualmente, as multas determinadas pela Justiça Eleitoral.
BNews Natal
