
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (TRE-RN) determinou a retirada imediata de bandeiras, bandeirolas e wind banners de campanha instalados em uma área pública na Avenida Independência, em Pau dos Ferros. A decisão, proferida pelo desembargador eleitoral Lourinaldo Silvestre de Lima Filho, atende a um pedido da Procuradoria Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte (PRE-RN) para assegurar o equilíbrio e a legalidade do pleito no Alto Oeste potiguar.
A ação da PRE-RN fundamentou-se em fiscalizações que apontaram o descumprimento das regras de propaganda. Conforme a legislação, o uso de bandeiras em vias públicas é permitido exclusivamente se forem móveis e removidas diariamente no intervalo entre 6h e 22h. Registros do Sistema Pardal e da 40ª Zona Eleitoral confirmaram a permanência dos itens em três ocasiões específicas: em 26/08, às 22h22; em 11/09, às 23h16; e em 16/09, entre 5h24 e 5h43.
Ao analisar o caso, o magistrado reforçou que a fixação de material em canteiros, especialmente fora do horário permitido, descaracteriza a mobilidade prevista na lei. A decisão liminar destaca que, por serem materiais que podem obstruir o fluxo de pessoas e veículos, a permanência indevida fere o ordenamento jurídico e prejudica a organização do espaço urbano.
Allyson Bezerra foi notificado para que cesse a irregularidade. Caso a determinação seja descumprida, o candidato estará sujeito a uma multa de R$ 5 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis. Por se tratar de uma decisão liminar, o mérito da representação ainda passará por julgamento definitivo pelo Tribunal, quando será avaliada a extensão da responsabilidade pela conduta.
