
O candidato a segundo suplente de Senador, José de Deus Barbosa Filho havia entrado com um pedido de renúncia. Após a publicação de edital de substituição, a coligação entrou com pedido para registrar a candidatura de Janduí Max Freire de Andrade
O juiz relator, Marcos Duarte, votou pelo deferimento do pedido, no que foi seguido à unanimidade pelos seus pares.
Além da candidatura de Garibaldi Alves Filho, registrada sob o n.º 154, foram deferidos os registros dos seus suplentes: Paulo Roberto Davim, primeiro suplente, e Janduí Max Freire de Andrade, segundo suplente.



