
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte, à unanimidade de votos em consonância com o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral, deu provimento ao recurso de Leleu Fontes, reformando de maneira integral Sentença condenatória proferida em novembro pela 25ª Zona Eleitoral.
A decisão do TRE acatou a tese manejada pelo advogado de Leleu, Dr. Kelvin Martins, julgando improcedente pedido deduzido em sede de Representação Eleitoral, de modo a excluir condenação que havia imputado ao ex-vereador o pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00 (cinquenta e três mil, duzentos e cinco reais), em decorrência de suposta divulgação irregular de pesquisa eleitoral em grupo de WhatsApp.
Fonte: Recurso Eleitoral N.° 0600485-11.2020.6.20.0025. Portal TRE/RN.



