Tranferência de domicílio eleitoral de Fernanda Maia para Caicó ganha repercussão inter-estadual

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Não foi só em Caicó que repercutiu a decisão favorável do TRE-RN a que a eleitora Fernanda Maia pudesse trocar de domicílio eleitoral transferindo seu título para Caicó. O próprio TRE usou o seu portal para tornar o caso de Fernanda uma espécie de jurisprudência não oficial sobre o tema. A imprensa nordestina, sobretudo a paraibana, também deu ampla divulgação ao caso.

Veja abaixo o esclarecimento do TRE sobre o caso Fernanda Maia.

Ao julgar recurso proveniente do município de Caicó, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reiterou o entendimento de que diferentes vínculos com o município, mesmo sem residência civil, autorizam a transferência do domicílio eleitoral. O julgamento teve início na Sessão do último dia 07 e foi suspenso em razão de um pedido de vista. 

No caso julgado, a eleitora Fernanda Maia recorreu à Corte Eleitoral em razão de ter tido indeferido o seu pedido de transferência de domicílio eleitoral para o município de Caicó pelo juízo de primeiro grau. Em suas razões, a eleitora, que reside em Brasília/DF, trouxe aos autos demonstração de vínculos de diversas naturezas com o município, tais como a participação ativa na vida comunitária da sociedade ao participar de um programa de rádio local; vínculo familiar comprovado com dois sobrinhos afins; ligação afetiva com o município, tendo inclusive recebido o título de cidadã caicoense, e ainda por ter sido nomeada madrinha de várias turmas de formandos da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte. 

O Ministério Público Eleitoral, em seu parecer, opinou pelo conhecimento e provimento do recurso. O relator do processo, juiz Marcos Duarte, em seu voto, entendeu que “à vista da existência de tais vínculos, é inegável assistir à eleitora o direito de transferir o seu título eleitoral para o município de Caicó”. Assim, votou pelo deferimento do pedido, no que foi acompanhado pelo desembargador Vivaldo Pinheiro e pelos juízes Nilo Ferreira e Ricardo Moura.
 
Após os votos, pediu vista dos autos o juiz Jailsom Leandro, para melhor analisar o processo. Ao trazer o seu voto-vista na Sessão de hoje (09), o juiz Jailsom Leandro argumentou que analisando detidamente o processo não teria se convencido de que a eleitora teria vínculo suficiente para justificar a transferência do seu domicílio e votou pelo desprovimento do recurso. Sendo o último juiz a votar, Ricardo Procópio acompanhou o entendimento da divergência aberta e também votou pelo desprovimento do recurso. Assim, por maioria, a Corte eleitoral deferiu o pedido de transferência de domicílio da eleitora.
 
Fonte:TRE

Uma resposta

  1. Sabemos que domicílio se diferencia anos luz de residência, no entanto tal entendimento é muito controvertido, abre um precedente perigoso no sentido de se banalizar o domicílio.

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