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Não foi só em Caicó que repercutiu a decisão favorável do TRE-RN a que a eleitora Fernanda Maia pudesse trocar de domicílio eleitoral transferindo seu título para Caicó. O próprio TRE usou o seu portal para tornar o caso de Fernanda uma espécie de jurisprudência não oficial sobre o tema. A imprensa nordestina, sobretudo a paraibana, também deu ampla divulgação ao caso.
Veja abaixo o esclarecimento do TRE sobre o caso Fernanda Maia.
Ao julgar recurso proveniente do município de Caicó, a Corte do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte reiterou o entendimento de que diferentes vínculos com o município, mesmo sem residência civil, autorizam a transferência do domicílio eleitoral. O julgamento teve início na Sessão do último dia 07 e foi suspenso em razão de um pedido de vista.
No caso julgado, a eleitora Fernanda Maia recorreu à Corte Eleitoral em razão de ter tido indeferido o seu pedido de transferência de domicílio eleitoral para o município de Caicó pelo juízo de primeiro grau. Em suas razões, a eleitora, que reside em Brasília/DF, trouxe aos autos demonstração de vínculos de diversas naturezas com o município, tais como a participação ativa na vida comunitária da sociedade ao participar de um programa de rádio local; vínculo familiar comprovado com dois sobrinhos afins; ligação afetiva com o município, tendo inclusive recebido o título de cidadã caicoense, e ainda por ter sido nomeada madrinha de várias turmas de formandos da Universidade Estadual do Rio Grande do Norte.
Uma resposta
Sabemos que domicílio se diferencia anos luz de residência, no entanto tal entendimento é muito controvertido, abre um precedente perigoso no sentido de se banalizar o domicílio.