Trabalhadores, presos e alunos poderão ter período obrigatório de sol

banho de solAs pessoas que trabalham de forma contínua por pelo menos seis horas em ambientes fechados, os estudantes, os internados em hospitais e os presos poderão ter direito a períodos de descanso para tomar sol. A medida está prevista no Projeto de Lei 5363/13, que institui também outras medidas para assegurar a manutenção das taxas de vitamina D da população, como o enriquecimento do leite vendido no país.

Pela proposta, os períodos de sol obrigatório deverão durar pelo menos 15 minutos durante três dias da semana, sempre antes das 16 horas. Trabalhadores, pacientes, internos e alunos que tiverem direito ao benefício deverão também receber informações sobre o tempo adequado de exposição ao sol de acordo com as características de cada localidade e de cada indivíduo.

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