
A decisão do STF ratifica o posicionamento do relator do Projeto de Lei que dispõe sobre o Programa Público de Apoio às Importações do Exterior e Desenvolvimento Portuário e Aeroportuário do Rio Grande do Norte (PROIMPORT), deputado estadual Tomba Farias (PSB), que votou contra a aprovação da matéria pela Comissão de Constituição e Justiça da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Norte, juntamente com os deputados Fernando Mineiro (PT) e Ezequiel Ferreira (PTB).
Tomba Farias declarou que, ao dar parecer contrário a matéria, estava plenamente consciente de que o projeto de concessão de benefício fiscal, defendido pelo governo Rosalba Ciarlini, afrontava as normas constitucionais. “Se a comissão fosse favorável ao Projeto de Lei do governo, o Poder Legislativo estaria abrindo mão de uma de suas prerrogativas, que é fazer o controle prévio da constitucionalidade”, disse.


