TJRN declara Lei municipal sobre “Dia do Vaqueiro” inconstitucional em cidade do RN

O Tribunal Pleno do TJRN declarou como inconstitucional a Lei nº 002/2019 do Município de Tenente Ananias, a qual instituía o “Dia do Vaqueiro”, que seria comemorado, anualmente, no dia 22 de junho, em razão da violação ao artigo 49, parágrafo 7º, da Constituição Estadual. O julgamento se relaciona a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, movida pela Procuradoria Geral de Justiça, que teve o pedido procedente pelos desembargadores que integram a Corte potiguar, que recebeu, dentre outros pontos, o argumento do Ministério Público, de que o projeto de Lei deveria ter sido promulgado pelo prefeito ou, no silêncio deste, pelo presidente ou vice da Câmara Municipal daquela edilidade.

“De fato, o caminho legislativo a ser percorrido por um projeto de Lei para que se torne efetivamente como Lei perpassa por ‘iniciativa, deliberação, votação, sanção ou veto, promulgação e publicação’, para que possa ter vigência e eficácia plenas, como resultado dos efeitos da sua produção legislativa, sendo a promulgação o ato pelo qual se atesta a sua existência”, esclarece o voto da relatoria.

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