TJ-RN decide anular cargos comissionados no ITEP-RN

O Pleno do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJ-RN) declarou inconstitucional o artigo 13 da Lei Complementar Estadual nº 571/2016, que criou cargos comissionados no Instituto Técnico-Científico de Perícia (ITEP-RN). A decisão considerou que as funções desses cargos não se enquadram nas atribuições de direção, chefia ou assessoramento, violando a regra constitucional do concurso público.

A decisão, tomada em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) movida pela Procuradoria-Geral de Justiça, também invalidou a expressão “preferencialmente” contida no artigo 17, parágrafos 1º, 2º e 3º, determinando que os cargos de Diretor do Instituto de Medicina Legal (IML), Diretor do Instituto de Criminalística (IC) e Diretor do Instituto de Identificação (II) só possam ser ocupados por servidores efetivos do ITEP/RN.

O julgamento reforçou o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema nº 1.010 da Repercussão Geral, segundo o qual a criação de cargos comissionados exige descrição clara e objetiva de suas atribuições na lei que os institui, o que não ocorreu no caso analisado.

“A criação de cargos em comissão somente se justifica para o exercício de funções de direção, chefia e assessoramento, não se prestando ao desempenho de atividades burocráticas, técnicas ou operacionais”, destacou a decisão.

A eficácia da determinação foi modulada para 120 dias, contados da publicação do acórdão, permitindo a reestruturação dos quadros funcionais do ITEP/RN e garantindo a preservação dos atos já praticados.

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