Reportagem publicada hoje na Tribuna do Norte mostra que decisão unânime, a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) negou provimento à apelação do Governo do Estado, ratificando decisão de primeira instância, que determina a nomeação de 514 candidatos aprovados no concurso da Polícia Civil, cujo edital datado de 2008 previa 438 vagas. O resultado foi homologado em dezembro de 2010.
Notas



E a lei de responsabilidade fiscal, que o governo fala que está no limite dos gastos do funcionalismo público? Então, nesse caso o TJRN liberou? Se vier processos de improbidade administrativa o TJRN vai responder pelo governo?
Nomear a Policia civil ou a Militar?
Não ficou clara a informação. gostaria que se possível fosse corrigida. Nomeara policiais militares ou civis.