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TJ indefere inconstitucionalidade da lei dos postos

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TJ indefere inconstitucionalidade da lei dos postosO Pleno de desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) indeferiu na tarde desta segunda-feira (19) o pedido liminar do Ministério Público que pedia a inconstitucionalidade da lei municipal n.º 4.986/98, que proíbe a construção, instalação de postos revendedores de combustíveis em supermercados, hipermercados, shopping centers e centrais de abastecimento e distribuição de gêneros alimentícios de Natal.

O relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), desembargador Dilermando Mota, ressaltou que para o deferimento de pedido liminar é necessário o preenchimento de dois requisitos sumários. O primeiro é a urgência da questão posta (caracterizado pelo risco iminente do surgimento de danos irreparáveis) e o segundo a relevância jurídica da fundamentação (ou evidente violação aos preceitos constitucionais).

1 comentário em "TJ indefere inconstitucionalidade da lei dos postos"

    Prof. Pasquale
    19/09/2011 às 22:04

    Esse sindicato dos postos de combustíveis é mesmo muito forte, consegue comprar até esses senhores desembargadores que ganham uma fortuna e só vão de encontro aos interesses do povo em geral.

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