Responsável pelo Juizado da Fazenda Pública de Parnamirim, a juíza Marta Suzi Peixoto Paiva Linard anulou o crédito tributário do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) relativo a imóvel localizado no Condomínio Bosque dos Poetas, em Parnamirim, referente à competência 2013, confirmando uma medida liminar anteriormente concedida em beneficio do proprietário.
O contribuinte argumenta ser sujeito passivo deste tributo, referente ao imóvel e que no exercício de 2012, ocorreu um aumento na base de cálculo do imposto, sem previsão legal, que ocasionou uma elevação aproximada de 80% no valor do tributo.
Para ele, tal acréscimo deve ser anulado, pois atenta contra o princípio da legalidade. No caso, o aumento realizado não significa uma simples atualização, mas sim uma subtração patrimonial, ferindo, igualmente, o princípio do não confisco. Explicou que o valor total do lançamento não possibilita que seja pago, em separado, a Taxa de Limpeza Pública, a CIP e o IPTU.

