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Texto alternativo à PEC 37 permite que MP investigue apenas casos extraordinários

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A última reunião do grupo de trabalho formado por representantes do Ministério Público, polícias Civil e Federal, poder legislativo e Ministério da Justiça, para discussão sobre a PEC (Projeto de Emenda Constitucional) 37 e o poder de investigação de infrações penais, chegou a um texto final. Na proposta, é garantida às instituições policiais a exclusividade nas investigações criminais, e ao Ministério Público o poder de apuração apenas em casos extraordinários, mediante controle judicial, na hipótese de comprometimento na investigação da polícia.

O texto será submetido agora à aprovação coletiva de cada uma das categorias. No dia 18 de junho, os integrantes do grupo se reunirão novamente para apresentar a resposta dos profissionais, e depois enviá-la para apreciação dos líderes partidários em Brasília. Em depoimento à Agência Câmara, o deputado Fábio Trad (PMDB/MS) afirmou que com ou sem consenso, a proposta será enviada aos líderes do Congresso, para ser anexada ao texto original da PEC 37 e ser uma alternativa na votação que acontecerá no próximo dia 26, no Plenário da Câmara dos Deputados.

1 comentário em "Texto alternativo à PEC 37 permite que MP investigue apenas casos extraordinários"

    DEVOTO DE SANTANA
    16/06/2013 às 16:53

    Investigar, acho, deveria ser atribuição da Polícia Federal e das Polícias Civis, nos estados.

    Segundo li a respeito da PEC 37, o MP, em alguns casos, seleciona a dedo os casos que querem, até por motivação política.

    Vejam o caso do Sr. Roberto Gurgel, muito rigor com uns e outros não.

    Já foi assim também com o Sr. Geraldo Brindeiro, o engavetador-mor, por engavetar todos do pedidos de CPI, na época do FHC

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