Termina nesta segunda-feira (30) o prazo para adesão ao programa de descontos para pagamento de dívidas de operações do crédito rural que foram cedidas à União, que não foram inscritas na dívida ativa e estão sendo executadas pela Procuradoria-Geral da União.
Em setembro, a Advocacia-Geral da União regulamentou, por meio de portaria o procedimento para que devedores sob execução obtenham os descontos previstos em Lei. A portaria também regulamenta o recálculo do saldo devedor das operações de crédito rural contratadas com o extinto Banco Nacional de Crédito Cooperativo, cujos débitos, não inscritos na dívida ativa, também estejam sendo executados pela AGU.