O Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Norte (TCE-RN) analisa a responsabilidade do ex-secretário estadual da Fazenda Carlos Eduardo Xavier, o Cadu Xavier, e da ex-secretária estadual da Administração e atual chefe do Gabinete Civil, Virginia Ferreira, em um reajuste concedido a auditores fiscais durante a pandemia de Covid-19. O impacto financeiro apontado no processo supera R$ 13,16 milhões.
O caso é tratado no processo nº001708/2021, que aguarda uma instrução técnica complementar da Diretoria de Controle de Pessoal e Previdência do TCE-RN. Após a conclusão dessa etapa, o processo deverá ser encaminhado para julgamento pelo plenário do Tribunal.
A discussão envolve a Resolução nº 355, publicada em março de 2021, que elevou o valor da Unidade de Parcela Variável (UPV), componente da remuneração dos auditores fiscais do Estado. O valor passou de R$ 97,24 para R$ 108,91.
Segundo a área técnica do TCE-RN, a medida deve ser suspensa e apresenta possíveis irregularidades relacionadas à forma de concessão e ao cumprimento das normas fiscais e constitucionais.
QUESTIONANENTOS DO TRIBUNAL
A representação foi aberta pela Diretoria de Despesa com Pessoal (DDP) em 13 de maio de 2021, seis dias após a publicação da resolução.
Entre os questionamentos apresentados está o entendimento de que alterações remuneratórias de servidores públicos devem ser feitas por meio de lei específica, conforme previsto na Constituição Federal.
O processo também aponta possíveis problemas relacionados à ausência de estudos completos de impacto orçamentário e financeiro exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
Segundo a apuração técnica citada pela Tribuna do Norte, no processo teria sido apresentada apenas uma estimativa do impacto financeiro, sem informações orçamentárias suficientes para demonstrar a compatibilidade da despesa com a Lei Orçamentária Anual (LOA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e o Plano Plurianual (PPA).
Outro ponto analisado pelo TCE-RN é a Lei Complementar nº 173/2020, editada durante a pandemia, que estabeleceu restrições à concessão de reajustes e aumentos remuneratórios para servidores públicos durante o período previsto na legislação.
A área técnica também questiona a concessão do aumento diante do limite legal de despesas com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
PROCESSO AINDA SERÁ JULGADO
Apesar dos questionamentos apresentados pela área técnica, o caso ainda não teve julgamento definitivo pelo plenário do TCE-RN.
O conselheiro relator Renato Costa Dias aguarda a conclusão da instrução complementar para que o processo possa ser pautado para julgamento.
A etapa deverá considerar os documentos e demais elementos apresentados ao longo da tramitação antes da decisão definitiva do Tribunal.
O caso voltou a ganhar repercussão nos bastidores políticos e em grupos de mensagens, especialmente pelo valor envolvido e pelo fato de a medida ter sido adotada durante o período da pandemia.
Até o momento, portanto, trata-se de um processo em apuração no TCE-RN, sem decisão definitiva do plenário sobre eventual responsabilidade dos envolvidos.

