
O Ministério Público de Contas, através do procurador Luciano Ramos, havia pedido suspensão do processo licitatório, cautelarmente, por irregularidades e superfaturamento de preços. O prefeito foi intimado a se manifestar sobre as irregularidades apresentadas, quando informou sobre o cancelamento da licitação. Posteriormente, a prefeitura lançou uma nova concorrência pública.
Mais uma vez, o corpo técnico do TCE detectou os mesmos erros do processo anterior e expediu nova recomendação para que o Prefeito analisasse “a real necessidade dos serviços de pavimentação constantes no projeto da licitação”. Além disso, foi sugerido uma reformulação no projeto para que fossem observadas “as normas do Código de Trânsito Brasileiro quanto à sinalização viária, bem como às exigências constantes nas normas de acessibilidade”.
