TCE estabelece recesso funcional sem prejuízo de suas atividades essenciais

O presidente do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Tarcísio Costa, no uso das atribuições conferidas pelo novo Regimento Interno da instituição, a exemplo do que já ocorre com seus similares de todo o país, resolve estabelecer recesso funcional da Corte de Contas, no período de 20 a 06 de janeiro de 2013, sem prejuízo de seus serviços técnicos funcionais indispensáveis ao funcionamento da instituição, nem causar transtorno aos jurisdicionados.

O recesso estabelecido não ocasionará prejuízo aos trabalhos dos serviços técnicos e administrativos necessários ao desempenho da tarefa institucional, pois manterá o funcionamento dos seus serviços essenciais. As atividades prioritárias são as seguintes unidades: Presidência, Secretaria de Administração Geral, Secretaria de Controle Externo, Consultoria Jurídica, Diretoria de Expediente, Diretoria de Administração Geral, Diretoria de Informática e Procuradoria Geral do Ministério Público Especial.

O funcionamento dos serviços essenciais no período de recesso dar-se-á por meio da atuação dos titulares das unidades referidas no parágrafo anterior, com o auxílio de, no mínimo, dois servidores, em sistema de rodízio, da respectiva unidade. Os servidores a que se refere o parágrafo anterior serão recompensados posteriormente na forma de um dia de folga para cada dia de trabalho, observada a conveniência da correspondente unidade administrativa.

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