
A consulta da prefeita foi sobre a interpretação de normas na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). O presidente do TCE, conselheiro Valério Mesquita, tendo como base o parecer da Consultoria Jurídica e do Ministério Público de Contas, apresentou voto contrário ao aumento dos servidores. O mérito analisado pela corte envolveu a hipótese de aumento na remuneração dos servidores tendo como base o limite prudencial previsto no artigo 22 da LRF.
A lei estabelece que as prefeituras só podem gastar até 54% de suas respectivas receitas com pagamento de pessoal. O limite prudencial corresponde a 95% desse valor, ou seja, 51,3%. O TCE entendeu que o aumento, pelo fato de a prefeitura estar acima desse percentual, não é viável.
Do Diário de Natal


