Tem suspeita na publicação de concessão de licença prévia do IDEMA (RN), para a Secretaria de Educação do Estado, em atos assinados pelo Coordenador do Programa Nova Escola Potiguar, Pedro Henrique Cordeiro Lima, conforme dados abaixo relacionados:
Foi publicado no Diário Oficial do Estado do RN, edição de 10/03/2022, através do documento nº 760275, o pedido de Licença Ambiental, visando a instalação de Instituto Estadual de Educação Profissional, Ciência, Tecnologia e Inovação (IERN), nos municípios de Campo Grande (RN), Tangará (RN), Santana do Matos (RN) e Pedro Velho (RN).
Na mesma edição do DOE (RN), através do documento nº 760274 (número anterior ao pedido de licenciamento), o Coordenador Pedro Henrique Cordeiro Lima, confirma que foi concedida pelo IDEMA (RN), a licença prévia, com prazo de validade até 18/02/2024, em favor das construções dos IERNs nos municípios de Campo Grande (RN) e Tangará (RN), com a inclusão ainda dos empreendimentos em Jardim de Piranhas (RN) e Touros (RN).
Será que é possível que um pedido de Licença Ambiental solicitado por intermédio de um documento de nº 760275, tenha sido liberado por um de número anterior- 760274? É somente uma pergunta.


