
José Genoino foi condenado a seis anos e 11 meses de prisão, além de multa de R$ 468 mil, por corrupção ativa e formação de quadrilha. Em recurso, a defesa contestou os motivos que levaram o réu a ser condenado. Sob a alegação de cerceamento de defesa, os advogados argumentaram que o prazo de dez dias para apresentar os embargos foram insuficientes para ler todo o acórdão (texto final do julgamento).

