O advogado-geral do Senado, Luiz Fernando Bandeira de Mello Filho(na foto), ingressou nesta sexta-feira (19) com um mandado de segurança pedindo que o presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Gilmar Mendes, conceda uma liminar obrigando que a Câmara assine a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que criou 7.343 novas vagas de vereadores em todo o país, permitindo que a PEC seja promulgada pelo Congresso Nacional.
O recurso pede ainda que o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, seja intimado a explicar os motivos que levaram a Mesa Diretora a barrar a validade da emenda constitucional.
O documento, de dez páginas, sustenta que ao tomar esta decisão fere a Constituição porque a Câmara não tem o direito de vetar a promulgação de uma PEC, ainda mais tendo sido aprovada de acordo com os ritos tradicionais, em dois turnos pelas duas Casas legislativas.
Na ação, o advogado-geral do Senado classifica a decisão da Mesa como um ato político. “O que pretende fazer a Mesa da Câmara, ao buscar colher louros políticos, defendendo uma vinculação juridicamente descabida, não é admissível sob a ótica da jurisprudência desta Colenda Corte”, disse.
A Mesa Diretora da Câmara barrou ontem o aumento no número de vereadores aprovado de madrugada de quinta-feira pelo Senado. A PEC aprovada criava 7.343 vagas de vereadores nas Câmaras Municipais.
Na reunião da Mesa, a cúpula da Câmara resolveu por unanimidade, não assinar a proposta. A matéria, que já tinha passado pela Câmara, só precisava da assinatura dos deputados para passar a valer.
Os deputados se recusaram a assinar argumentando que os senadores modificaram substancialmente o texto. “Fizemos o que fizemos por acreditar que é o melhor para o país”, afirmou Chinaglia.
O presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia, negou que o impedimento da promulgação da PEC dos Vereadores pela Mesa Diretora tenha sido uma retaliação da Casa por não ter sido consultada sobre a devolução de Garibaldi. “Quero aproveitar para rechaçar a tese de que a atitude da Mesa seria uma retaliação da Câmara à devolução da MP. Nesse nível, não dá pra discutir. Não tem nada a ver uma coisa com a outra”, considerou.
*Com informações da Folha Online
Respostas de 10
O Senado ia encerrar o ano pousando muito bem na foto; ia! Pois o povo ficou puto com a aprovação dessa PEC. Ainda bem que a Câmara deu um golpe de mestre ocupando a pose da vez. E o nosso Garibaldi me parece que está jogando fora todo o prestígio que adquriu durante seu mandato. Eu acho que é a vingança da MP da Filantropia que foi jogada na cara do Lula e pelo o lançamento de sua candidatura a releição.
O trâmite das MP’s não é tão simples quanto a TV e os jornais mostram ser. Não sei como ocorreu de fato (não vi), mas estou com a câmara, no sentido de não aumentar despesas municipais com vereadore, até porque os que já estão lá não fazem nada… uns a mais, ou a menos, não fazem falta alguma.
Tenho dito.
Senado vai ao STF para tentar garantir a proposta que cria 7.343 cargos de vereadores
Tanto interesse de políticos brsileiro só pode representar uma coisa: NÃO É DO INTERESSE DO POVO E SIM DO PROPRIO POL
Entenda-se com um tom irônico:
Vai ver que o aumento no número de vereadores seja a solução para o país ficar mais forte contra a crise financeira internacional, já que surgirão mais empregos e o consumo vai aumentar.
ISSO É UMA VERGONHA, ELES DEVERIAM BRIGAR POR MELHOR SAÚDE DO POVO BRASILEIRO…
Não, não, não pode valer essa lei! pois eu não estou na suplência, se por ventura eu for canidato em 2012 e ficar entre os 15 em caicó, aí sim, a lei é boa!
Essa lei, já é uma realidade, é apenas uma questão de mandato, é nesse, ou em 2012? o que estão achando um absurdo hoje, à 8 anos atráz já era realidade, já existiam essas vagas! tiraram essas vagas e não houve melhorias em nada, nem em segurança, nem em saúde e nem em educação, a “contenção de despesas” serviu pra que?
Olá Amigos.
Não sou suplente de Vereador, mais procuro acompanhar as questões políticas do país, assim como outros assuntos que me dizem respeito na qualidade de cidadão brasileiro. tenho visto que há inúmeras dúvidas sobre a questão da PEC dos Vereadores, pelo o que tenho estudado sobre o caso, existem duas questão em pauta:
1 – O aumento das vagas de vereadores no pais.
2 – A diminuição dos gastos perante as Câmaras Municipais.
A bem da verdade, sou a favor do item nº 1, dessa forma estaria sendo devolvido à Sociedade Brasileira uma representatividade que nos foi tirada.
Quanto ao item nº 2, é preciso antes de mais nada, se fazer realmente um estudo aprofundado para não provocar um desconforto financeiro nas Câmara municipais, haja vista que essas assim como toda e qualquer instituição pública ou privada também tem Despesas Fixas e Variáveis.
Mas, tenho visto que realmente a discurssão por parte daqueles que possam ser beneficiados é se realmente, caso seja promulgada a referida PEC, mesmo que através de liminar expedida pelo STF, é se valerá para a próxima legislatura
(2009/2012), não pertenço ao mundo jurídico, Mas, arrisco em dizer que SIM, pois no meu entendimento deve-se prevalecer a nossa Carta Magna sobre qualquer que seja o aspecto jurídico, desculpe-me os expert pela minha ignorância. Se bem analisarmos o artigo 16 da Constituição Federal de 1988, que dispões o seguinte
“Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.”
Dessa forma, entendo que, se PEC for promulgada, essa deverá ENTRAR EM VIGOR IMEDIATAMENTE respeitando o texto constitucional em seu artigo 16, assim como o seu artigo 2º, que contém que entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do processo eleitoral de 2008.
Com a PALAVRA os srs. Magistrados.
UM ABRAÇO À TODOS E UM FELIZ ANO NOVO!!!!
BOA NOITE A TODOS, VEJO QUE POUCAS PESSOAS SE MANIFESTARAM NESSE ESPAÇO, MESMO ASSIM, TENTAREI DAR MINHA CONTRIBUIÇÃO, POIS PELOS COMENTÁRIOS PERCEBO QUE ESTÁ FALTANDO INFORMAÇÕES AOS AMIGOS.
BEM, EM 2004 O TSE MUDOU AS REGRAS ELEITORAIS POR MEIO DE UMA RESOLUÇÃO, VEJAM BEM, O JUDICIÁRIO E NÃO O LEGISLATIVO, MUDOU UMA LEI E, UM DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL, USURPANDO MAIS DE 8500 VAGAS A VEREADOR.
NAQUELA OCASIÃO, A JUSTIFICATIVA, ERA QUE O $ REPASSADO ÀS CÂMARAS, COMO CONSEQUENCIA, SERIA BEM MENOR, SOBRANDO MAIS DINHEIRA PARA A PREFEITURA.
PORTANTO, DIMUNUIU A REPRESENTATIVIDADE DO POVO E O VALOR REPASSADO FOI O MESMO, FICOU MUITO CONVENIENTE.
EXEMPLO: UMA CERTA CIDADE COM 100 MIL HABITANTES, TINHA 17 VEREADORES E, RECEBIA 5.800,000,00 (CINCO MILHÕES E OITOCENETOS MIL REAIS) POR ANO. EM 2004, ESSA CIDADE PASSOU A TER SOMENTE 10 VEREADORES E OS MESMOS 5.8000,000,00, OU SEJA, MUITO MAIS DINHEIRO, MENOS REPRESENTATIVIDADE E CONSEQUENTEMENTE MENOS FISCALIZAÇÃO DO DINHEIRO PÚBLICO. LEGAL NÉ.
AGORA, QUANTO AO POLÍTICO QUE NÃO FAZ NADA, ISSO É, UMA OUTRA HISTÓRIA. O CIDADÃO COBRAR ÀQUELE POLÍTICO A QUEM LHE CONFIOU O VOTO. ESCUTE SUA PROPOSTA E GUARDE AS PROMESSAS DE CAMPANHA, GANHANDO, VÁ COBRAR, ALÉM DE SER UM DIREITO DO ELEITO É, TAMBEM, UMA OBRIGAÇÃO.
NÃO FIQUEM DE LONGE RECLAMANDO, PARTICIPEM.
UM ABRAÇO A TODOS.
RETIFICANDO UM ERRO DE DIGITAÇÃO:
É DINHEIRO, NÃO DINHEIRA.
O CIDADÃO DEVE COBRAR ÀQUELE POLÍTICO…
ALEM DE SER UM DIREITO DO ELEITOR É, TAMBEM,…
OBRIGADO