Supersalários dos secretários de Belém do Brejo do Cruz (PB) entrarão na pauta do Tribunal de Justiça da Paraíba

Em despacho proferido na data de hoje (10.11.2020), o desembargador José Aurélio da Cruz determinou a inclusão em pauta de julgamento no Plenário do Tribunal de Justiça da Paraíba a ação direta de inconstitucionalidade que trata dos supersalários dos secretários municipais de Belém do Brejo do Cruz (PB).

Confira a decisão:

“Trata-se de ação direta de inconstitucionalidade com pedido de liminar ajuizada pela Mesa Diretora da Câmara Municipal de Belém do Brejo do Cruz – PB, contra a Lei Municipal nº 741/2020, que dispõe sobre o aumento da remuneração dos secretários municipais e outros cargos comissionados do Município promovido.

A promovente aponta vício de inconstitucionalidade formal, uma vez que, nos termos do artigo 29, V, da Constituição Federal de 1988, norma de reprodução obrigatória pela Constituição Estadual, a competência para majoração do subsídio dos Secretários Municipais é da Câmara Municipal, ocorrendo violando o princípio da independência e harmonia entre os Poderes com a iniciativa do Projeto de Lei pelo Prefeito Municipal.

Nesses termos, requer, liminarmente, a suspensão imediata da referida lei municipal.

Colacionou documentos.

Submeto a presente decisão ao referendo do E. Tribunal Pleno, nos termos do artigo 204, § 1º, do Regimento Interno do TJPB.

Pelo exposto, peço dia em pauta virtual de julgamento”.

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