Deu no Diário de Natal:

No entanto, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte entendeu que a representação do chefe do Poder Executivo Municipal pela Procuradoria-Geral do Município durante o período eleitoral não configura ato de improbidade administrativa. O Ministério Público estadual recorreu ao STJ, sustentando que a utilização da procuradoria pela prefeita e candidata à reeleição configurou, sim, improbidade administrativa, nos termos do artigo 9º, inciso IV, da Lei n. 8.429/92.


